Loucos-infratores na prisão
DOI:
https://doi.org/10.1590/1806-9584-2026v34n196389Palavras-chave:
prisão, manicômio, gênero, parentesco, EstadoResumo
De acordo com o Código Penal brasileiro, quando uma pessoa acusada criminalmente é diagnosticada com transtorno mental, ela deve ser submetida a tratamento psiquiátrico compulsório em equipamento ambulatorial ou em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, instituição que, no estado de São Paulo, faz parte do sistema prisional. Há, contudo, uma terceira via, majoritariamente informal, que se expandiu nas últimas décadas: as alas especiais para tratamento psiquiátrico, localizadas no interior de presídios comuns. Neste trabalho, apresento o processo de formalização dessas alas em unidades prisionais do estado de São Paulo e discuto como gramáticas parentais e inflexões de gênero perfazem tanto as políticas de Estado quanto as políticas prisioneiras que fazem a gestão interna dos chamados loucos-infratores.
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