Loucos-infratores na prisão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1806-9584-2026v34n196389

Palavras-chave:

prisão, manicômio, gênero, parentesco, Estado

Resumo

De acordo com o Código Penal brasileiro, quando uma pessoa acusada criminalmente é diagnosticada com transtorno mental, ela deve ser submetida a tratamento psiquiátrico compulsório em equipamento ambulatorial ou em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, instituição que, no estado de São Paulo, faz parte do sistema prisional. Há, contudo, uma terceira via, majoritariamente informal, que se expandiu nas últimas décadas: as alas especiais para tratamento psiquiátrico, localizadas no interior de presídios comuns. Neste trabalho, apresento o processo de formalização dessas alas em unidades prisionais do estado de São Paulo e discuto como gramáticas parentais e inflexões de gênero perfazem tanto as políticas de Estado quanto as políticas prisioneiras que fazem a gestão interna dos chamados loucos-infratores.

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Biografia do Autor

Sara Vieira Sabatini Antunes, Universidade Estadual de Campinas

É mestra e doutora em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas e Universidade de São Paulo, respectivamente, e pesquisadora de pós-doutorado no Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas. Desenvolve pesquisas sobre sistema prisional, sistema de saúde mental, cuidado, sofrimento e farmacologização da vida.

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

Antunes, S. V. S. (2026). Loucos-infratores na prisão. Revista Estudos Feministas, 34(1). https://doi.org/10.1590/1806-9584-2026v34n196389

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