O “novo” direito à àgua no constitucionalismo da América Latina
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2012v9n1p51Resumo
O presente artigo analisa alguns elementos da cosmovisão andina que deram origem ao Novo Constitucionalismo Latinoamericano, notadamente o direito à água. Nessa nova cultura orientada para o Bem Viver, o direito humano aos bens imprescindíveis à manutenção da vida é visto como patrimônio comum projetando-se, portanto, este direito a todos os seres vivos bem como para as gerações futuras. Trata-se de uma mudança paradigmática instrumentalizada no marco de algumas constituições, especialmente as da Bolívia e do Equador, tendo como pressuposto a compreensão da comunidade em harmonia, respeito e equilíbrio com a vida, celebrando a Pachamama da qual todos os seres vivos fazem parte. Nessa perspectiva, a partir da Ética Biocêntrica, vinculam o direito à água ao direito à natureza, tendo sua gestão orientada para o Bem Viver. Dessa forma, as mudanças políticas e os novos processos sociais de luta nos Estados latino-americanos engendraram não só novas constituições que materializaram novos atores sociais, realidades plurais e práticas biocêntricas desafiadoras, mas, igualmente, apontam, diante da diversidade de culturas minoritárias, da força inconteste dos povos indígenas do Continente, de políticas de desenvolvimento sustentável e da proteção de recursos comuns naturais, um novo paradigma de constitucionalismo,ou seja,um Constitucionalismo Pluralista — síntese de um Constitucionalismo indígena, autóctone e mestiço.
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