O “novo” direito à àgua no constitucionalismo da América Latina

Autores

  • Antonio Carlos Wolkmer Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Sergio Augustin Univeridade de Caxias do Sul
  • Maria de Fátima S. Wolkmer Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-1384.2012v9n1p51

Resumo

O presente artigo analisa alguns elementos da cosmovisão andina que deram origem ao Novo Constitucionalismo Latinoamericano, notadamente o direito à água. Nessa nova cultura orientada para o Bem Viver, o direito humano aos bens imprescindíveis à manutenção da vida é visto como patrimônio comum projetando-se, portanto, este direito a todos os seres vivos bem como para as gerações futuras. Trata-se de uma mudança paradigmática instrumentalizada no marco de algumas constituições, especialmente as da Bolívia e do Equador, tendo como pressuposto a compreensão da comunidade em harmonia, respeito e equilíbrio com a vida, celebrando a Pachamama da qual todos os seres vivos fazem parte. Nessa perspectiva, a partir da Ética Biocêntrica, vinculam o direito à água ao direito à natureza, tendo sua gestão orientada para o Bem Viver. Dessa forma, as mudanças políticas e os novos processos sociais de luta nos Estados latino-americanos engendraram não só novas constituições que materializaram novos atores sociais, realidades plurais e práticas biocêntricas desafiadoras, mas, igualmente, apontam, diante da diversidade de culturas minoritárias, da força inconteste dos povos indígenas do Continente, de políticas de desenvolvimento sustentável e da proteção de recursos comuns naturais, um novo paradigma de constitucionalismo,ou seja,um Constitucionalismo Pluralista — síntese de um Constitucionalismo indígena, autóctone e mestiço.

 

Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Formado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor titular nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisador do CNPq. Atualmente é Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Professor convidado em diversas universidades do exterior: Espanha, México, Perú, Colômbia, Argentina e Porto Rico. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: sociologia jurídica, pluralismo jurídico, historia do direito, filosofia do direito e direitos humanos.
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Sergio Augustin, Univeridade de Caxias do Sul

Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade de Caxias do Sul. Doutor em Direito e Magistrado. Pesquisador do projeto Rede Guarani/Serra Geral

Maria de Fátima S. Wolkmer, Universidade de Caxias do Sul

Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Caxias do Sul. Doutora em Direito pela UFSC. Pesquisadora do projeto Água, Direito Humano à Água Potável e ao Saneamento Básico nos Países da Unasul/CNPq, e do projeto Rede Guarani/Serra Geral

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Publicado

22.07.2012

Edição

Seção

Dossiê: Sociedade e Meio Ambiente: olhar global, visões latinoamericanas. Organização: Dr. Luiz Fernando Scheibe