Sobre a centralidade da hermenêutica dos conflitos no direito positivo
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2010v7n1p272Resumo
Artigo de sociologia do direito que identifica relações de subordinação e complementaridade entre hermenêutica dos conflitos - objeto primário de estudo do direito (fatos em forma de conflitos entre as partes) - e dogmática jurídica - seu objeto subordinado -, concluindo que é a prioridade da hermenêutica dos conflitos em relação à dogmática jurídica (aplicação de tratamentos normativos) que qualifica o direito positivo como ciência social aplicada.
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Copyright (c) 2010 Fábio Régio Bento

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