Economia política do desastre e captura jurídica do risco no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e107602Palavras-chave:
desastres ambientais, justiça ambiental, capital, Estado, Risco institucionalizadoResumo
O presente artigo parte da constatação de que os desastres ambientais deixaram de ser eventos excepcionais para se tornarem elementos estruturais da dinâmica de reprodução do capital. Ao analisar cinco grandes desastres ambientais ocorridos no Brasil no século XXI — como os rompimentos de barragens em Mariana (MG) e Miraí (MG), além dos vazamentos de óleo envolvendo Petrobras e Chevron — evidencia-se a institucionalização do risco como instrumento de governo e a conversão do sofrimento social em mecanismo de acumulação. Fundamentado no materialismo histórico-dialético, o estudo examina como a lógica expansionista do capital depende da exploração sistemática da natureza e da mercantilização da vida, sendo sustentada por um Estado que, ao invés de conter os riscos, os opera. O Direito ambiental, embora repleto de princípios de precaução e responsabilidade, mostra-se insuficiente diante da força estruturante do capital, atuando mais como instância de administração do colapso do que de sua prevenção. A articulação entre capital e Estado fragiliza os mecanismos de controle, esvazia as políticas públicas e naturaliza a tragédia como condição de governança. Neste sentido, o desastre não é um acidente, mas um sintoma sistêmico de um modelo que transforma a incerteza em método e a destruição em oportunidade de lucro. O artigo, assim, propõe repensar as bases jurídicas e políticas da relação entre sociedade, Estado e natureza, em busca de paradigmas emancipatórios que enfrentem a raiz estrutural da crise ambiental.
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