Economia política do desastre e captura jurídica do risco no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e107602

Palavras-chave:

desastres ambientais, justiça ambiental, capital, Estado, Risco institucionalizado

Resumo

O presente artigo parte da constatação de que os desastres ambientais deixaram de ser eventos excepcionais para se tornarem elementos estruturais da dinâmica de reprodução do capital. Ao analisar cinco grandes desastres ambientais ocorridos no Brasil no século XXI — como os rompimentos de barragens em Mariana (MG) e Miraí (MG), além dos vazamentos de óleo envolvendo Petrobras e Chevron — evidencia-se a institucionalização do risco como instrumento de governo e a conversão do sofrimento social em mecanismo de acumulação. Fundamentado no materialismo histórico-dialético, o estudo examina como a lógica expansionista do capital depende da exploração sistemática da natureza e da mercantilização da vida, sendo sustentada por um Estado que, ao invés de conter os riscos, os opera. O Direito ambiental, embora repleto de princípios de precaução e responsabilidade, mostra-se insuficiente diante da força estruturante do capital, atuando mais como instância de administração do colapso do que de sua prevenção. A articulação entre capital e Estado fragiliza os mecanismos de controle, esvazia as políticas públicas e naturaliza a tragédia como condição de governança. Neste sentido, o desastre não é um acidente, mas um sintoma sistêmico de um modelo que transforma a incerteza em método e a destruição em oportunidade de lucro. O artigo, assim, propõe repensar as bases jurídicas e políticas da relação entre sociedade, Estado e natureza, em busca de paradigmas emancipatórios que enfrentem a raiz estrutural da crise ambiental.

Biografia do Autor

Bárbara Cristina Kruse, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutora em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Mestre em Gestão do Território (UEPG) e Mestre em Direito (UEPG). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa (EMAP-PR). Especialista em Direito Ambiental (UNINTER). Advogada. Bacharela em Geografia (UEPG), licenciada em História (Estácio). Professora de ensino superior, ensino médio e técnico e ensino fundamental.

Marcos Kruse

Doutor em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (2024). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2002), Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Maringá (1994). Bacharel em Teologia pela Escola Superior de Teologia (1998) Bacharel em Teologia pelo Instituto e Seminário Bíblico Irmãos Menonitas (1983).

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Publicado

30.12.2025

Edição

Seção

Dossiê: Imprevisível como Norma: desastres, território e a política da vulnerabilidade. Organização: Dra. Eunice Sueli Nodari; Dr. Hernani Ciro Santana; Jó Klanovicz.