Vol. 21 No. 3 (2022): Dossiê Positivismo Jurídico
O positivismo jurídico envolve um conjunto de posições dentro da teoria e filosofia do direito que tem na separação entre direito e moral e/ou justiça uma de suas principais características. Muitas críticas foram formuladas ao positivismo jurídico e aos seus principais postulados após a II Guerra Mundial. Uma das mais contundentes foi a crítica ao formalismo, de acordo com a qual o direito segundo critérios positivistas poderia abrigar injustiças tamanhas como aquelas cometidas pelos regimes totalitários. Nesse contexto, ressurgiu nas teorias do direito o debate a respeito da reaproximação entre o direito e os ideais de justiça e de moralidade. Como uma reação às críticas, na segunda metade do século XX, principalmente a partir do final dos anos de 1970, o positivismo jurídico ganha novo impulso e volta a desempenhar importante papel no debate contemporâneo. O objetivo deste Dossiê é discutir a teoria positivista a partir de seus mais diferentes aspectos e contribuições filosóficas, seja na perspectiva da história das ideias, seja em suas interlocuções com áreas como a metaética ou a política.