Formação profissional em Educação Física: uma análise legal e acadêmica sobre a implementação do ingresso único, formação comum e dupla formação em licenciatura e bacharelado no curso de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe (UFS)
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-8042.2025.e105633Palavras-chave:
Curso de educação física, Dupla formação, Resolução CNE/CES nº 6/2018, Ingresso único, Nota técnica nº 36/2024/DPR/SERES/SERESResumo
Propõe uma análise da normatização que sustenta o processo de escolha das Etapas Específicas realizadas no curso de Educação Física, a partir do caso da Universidade Federal de Sergipe, considerando as formações de Bacharelado e Licenciatura oferecidas pela instituição. Apresenta uma proposta de regulamentação que atenda às necessidades institucionais e esteja alinhada às diretrizes educacionais brasileiras, assegurando uma formação juridicamente válida e ajustada às demandas profissionais da área. A análise das diretrizes normativas relacionadas à dupla formação, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CES nº 6/2018 e detalhado na Nota Técnica nº 36/2024/DPR/SERES/SERES, evidencia a necessidade de regulamentação específica para implementação desse modelo nas Instituições de Ensino Superior. Conclui-se que a dupla formação pode ocorrer de maneira contínua e subsequente, sem infringir a legislação vigente, desde que respeitados os critérios regulamentares do sistema e-MEC, a organização curricular institucional e a emissão de diplomas distintos conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 6/2018.
Referências
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DOCUMENTOS LEGAIS: RESOLUÇÕES
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BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 7/2018 e Deliberação CEPE-A-016/2020, de 03 de novembro de 2020. Diretrizes para os cursos de graduação em Educação Física. Brasília: Ministério da Educação, 2020.
DOCUMENTOS JURÍDICOS: PARECERES SOBRE A DUPLA FORMAÇÃO
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 584/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018. Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Educação Física. Brasília: Ministério da Educação, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 283/2020, aprovado em 21 de maio de 2020. Consulta da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) sobre a forma de operacionalização, no âmbito do Cadastro e-MEC, da Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018. Brasília: Ministério da Educação, 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 498/2020, de 6 de agosto de 2020. Prorroga o prazo de implementação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física. Brasília: Ministério da Educação, 2020.
DOCUMENTOS JURÍDICOS: OFÍCIOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA DIRETRIZES CURRICULARES
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 361/2019/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 18 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 308/2020/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 03 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 310/2019/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 06 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 320/2020/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 09 jul. 2020.
DOCUMENTOS JURÍDICOS: NOTAS TÉCNICAS
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). Nota Técnica nº 36/2024/DPR/SERES/SERES. Processo nº 23000.023085/2023-02. Brasília: Ministério da Educação, 2024. Disponível em: https://sei.mec.gov.br. Acesso em: 9 dez. 2024.
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