Formação profissional em Educação Física: uma análise legal e acadêmica sobre a implementação do ingresso único, formação comum e dupla formação em licenciatura e bacharelado no curso de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2175-8042.2025.e105633

Palavras-chave:

Curso de educação física, Dupla formação, Resolução CNE/CES nº 6/2018, Ingresso único, Nota técnica nº 36/2024/DPR/SERES/SERES

Resumo

Propõe uma análise da normatização que sustenta o processo de escolha das Etapas Específicas realizadas no curso de Educação Física, a partir do caso da Universidade Federal de Sergipe, considerando as formações de Bacharelado e Licenciatura oferecidas pela instituição. Apresenta uma proposta de regulamentação que atenda às necessidades institucionais e esteja alinhada às diretrizes educacionais brasileiras, assegurando uma formação juridicamente válida e ajustada às demandas profissionais da área. A análise das diretrizes normativas relacionadas à dupla formação, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CES nº 6/2018 e detalhado na Nota Técnica nº 36/2024/DPR/SERES/SERES, evidencia a necessidade de regulamentação específica para implementação desse modelo nas Instituições de Ensino Superior. Conclui-se que a dupla formação pode ocorrer de maneira contínua e subsequente, sem infringir a legislação vigente, desde que respeitados os critérios regulamentares do sistema e-MEC, a organização curricular institucional e a emissão de diplomas distintos conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 6/2018.

Biografia do Autor

Renato Izidoro da Silva , Universidade Federal de Sergipe

Doutor em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor do Programa de Pós-graduação interdisciplinar em Cinema (PPGCINE) e do Departamento de Educação Física (DEF) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Fabio Zoboli, Universidade Federal de Sergipe

Pós doutor em Educação do corpo pela Universidad Nacional de La Plata (UNLP-Argentina). Professor do Departamento de Educação Física (DEF) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Membro do Grupo de pesquisa “corpo e política”.

Hamilcar Silveira Dantas Junior, Universidade Federal de Sergipe

Doutor em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor do Programa de Pós-graduação interdisciplinar em Cinema (PPGCINE) e do Departamento de Educação Física (DEF) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

José Américo Santos Menezes, Universidade Federal de Sergipe

 Doutor em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor do Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Referências

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DOCUMENTOS JURÍDICOS: OFÍCIOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA DIRETRIZES CURRICULARES

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BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 320/2020/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 09 jul. 2020.

DOCUMENTOS JURÍDICOS: NOTAS TÉCNICAS

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). Nota Técnica nº 36/2024/DPR/SERES/SERES. Processo nº 23000.023085/2023-02. Brasília: Ministério da Educação, 2024. Disponível em: https://sei.mec.gov.br. Acesso em: 9 dez. 2024.

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Publicado

2025-07-02

Como Citar

SILVA , Renato Izidoro da; ZOBOLI, Fabio; DANTAS JUNIOR, Hamilcar Silveira; MENEZES, José Américo Santos. Formação profissional em Educação Física: uma análise legal e acadêmica sobre a implementação do ingresso único, formação comum e dupla formação em licenciatura e bacharelado no curso de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Motrivivência, Florianópolis, v. 37, n. 68, p. 1–22, 2025. DOI: 10.5007/2175-8042.2025.e105633. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/motrivivencia/article/view/105633. Acesso em: 9 nov. 2025.

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