Professional training in Physical Education: a legal and academic analysis of the implementation of unified admission, common training, and dual degree in teacher education and bachelor’s programs at the Federal University of Sergipe (UFS)
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-8042.2025.e105633Keywords:
Resolution CNE/CES No. 6/2018, Technical Note No. 36/2024/DPR/SERES/SERES, Physical education program, Unified admission, Dual degreeAbstract
This study analyzes the regulations governing the selection process for Specific Stages in the Physical Education program at the Federal University of Sergipe, considering the Bachelor's and Teacher Education degrees offered by the institution. It proposes a regulatory framework that meets institutional needs while aligning with Brazilian educational guidelines, ensuring legally valid training that addresses the professional demands of the field. The examination of regulatory directives related to dual degree programs, as established by Resolution CNE/CES No. 6/2018 and detailed in Technical Note No. 36/2024/DPR/SERES/SERES, highlights the necessity of specific regulations for implementing this model in Higher Education Institutions. The findings indicate that dual degree programs can be conducted in a continuous and sequential manner without violating current legislation, provided that they comply with the regulatory criteria of the e-MEC system, institutional curricular organization, and the issuance of distinct diplomas as stipulated in Resolution CNE/CES No. 6/2018.
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DOCUMENTOS JURÍDICOS: PARECERES SOBRE A DUPLA FORMAÇÃO
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DOCUMENTOS JURÍDICOS: OFÍCIOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA DIRETRIZES CURRICULARES
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BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 310/2019/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 06 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Ofício nº 320/2020/CES/SAO/CNE/CNE-MEC. Esclarecimentos sobre a Resolução CNE nº 6/2018. Brasília: Ministério da Educação, 09 jul. 2020.
DOCUMENTOS JURÍDICOS: NOTAS TÉCNICAS
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