Nas fronteiras do não-trabalho: trabalhadoras pobres e as definições de vadiagem no início do século XX
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-9222.2009v1n2p65Palavras-chave:
Trabalhadoras, Vadiagem, Rio de JaneiroResumo
Este artigo discute as definições de vadiagem para os habitantes do Rio de Janeiro no início do século XX. Os comentadores do Código Penal de 1890 buscavam explicar os termos do artigo 399 e de sua aplicação. Da mesma forma, Evaristo de Moraes dedicou algumas obras a esse tema, assim como os jornalistas e os literatos que colaboravam na imprensa. Mas esses debates nos meios letrados também eram mobilizados por pessoas comuns, o que pode ser observado nos processos de mulheres reincidentemente presas por vadiagem. Nas falas das acusadas e de seus defensores, é possível observar novos significados para a vadiagem e, ao longo do tempo, diferentes formas de definir a relação dessas mulheres com o mundo do trabalho.
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