Acidentados e remediados: a lei de acidentes no trabalho na Piracicaba da Primeira República (1919-1930)

Autores

  • Eduardo Luís Leite Ferraz Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-9222.2010v2n3p206

Resumo

O presente artigo analisa como a lei de acidentes de trabalho (decreto n. 3.724, de 15 de janeiro de 1919, regulamentado pelo decreto n. 13.498, de 12 de março de 1919) foi implementada na cidade de Piracicaba/SP ao longo da década de 1920. O trabalho investiga, mediante análise dos processos de acidente de trabalho, a significação da norma para patrões e empregados, os acidentes ocorridos, os trabalhadores envolvidos, o trâmite do processo judicial e os resultados práticos obtidos pelos trabalhadores acidentados. Além da bibliografia relativa à legislação e ao operariado da Primeira República, fizemos uso de processos de Inquéritos Policiais sobre Acidente no Trabalho (IPAT) e Autos de Ação Sumária de Acidente no Trabalho (ASAT), que se encontram no “Espaço Memória” do Centro Cultural Martha Watts, localizado no campus Centro da Universidade Metodista de Piracicaba.

Biografia do Autor

Eduardo Luís Leite Ferraz, Universidade de São Paulo

Doutorando em História Social pela Universidade de São Paulo. Mestre em Educação e graduado em Direito e História pela Universidade Metodista de Piracicaba.

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Publicado

2010-08-24

Como Citar

FERRAZ, Eduardo Luís Leite. Acidentados e remediados: a lei de acidentes no trabalho na Piracicaba da Primeira República (1919-1930). Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 2, n. 3, p. 206–235, 2010. DOI: 10.5007/1984-9222.2010v2n3p206. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/1984-9222.2010v2n3p206. Acesso em: 20 abr. 2024.